O básico na hora de anunciar um imóvel

Na hora de anunciar e negociar imóveis é preciso ficar atento as resoluções do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI). No caso deste artigo, vamos focar na resolução nº 1.065 de 2007 (toque para abrir o documento na íntegra) que dita sobre a padronização dos procedimentos, em âmbito nacional, para a divulgação publicitária e documental. É importante lembrar — as regras mudam se você é pessoa física ou jurídica.


Regras quando você é corretor de imóveis (pessoa física)

Não é permitido ao corretor de imóveis que trabalha como autônomo a utilização pública de nome fantasia.

- A utilização de nome fantasia por corretor de imóveis autônomo é permitida mediante a inscrição como empresário no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial).

Corretores de imóveis registrados como pessoas físicas devem, obrigatoriamente, utilizar nas suas divulgações as expressões “corretor de imóveis”.

O uso de adjetivos como “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário” e outros são opcionais e podem acompanhar as expressões descritas acima.

O corretor de imóveis registrado como pessoa física deve utilizar seu nome completo ou abreviado, e não pseudônimos ou apelidos.

O nome abreviado só poderá ser utilizado pelo corretor de imóveis se estiver registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer à pessoa física.

As divulgações realizadas por corretores de imóveis registrados como pessoas físicas não podem estar sem o número do CRECI.

O número do CRECI na divulgação não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis pessoa física.

Os corretores de imóveis podem utilizar o logotipo na publicação, desde que não caracterize como nome fantasia.

Não há nenhuma restrição para que seja acrescido na divulgação o número do telefone, e-mail, endereço, horário de funcionamento, etc.


Regras quando você é corretor de imóveis (pessoa jurídica)

Para o corretor de imóveis registrado como pessoa jurídica é permitida a utilização pública do nome, da razão social ou do nome fantasia.

O nome fantasia do corretor imóveis não pode ser divulgado se não estiver registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer a pessoa jurídica.

O nome fantasia deverá estar no Contrato Social ou Registrado na Receita Federal para que possa ser registrado no CRECI.

As divulgações realizadas por corretores de imóveis registrados como pessoas jurídicas não podem estar sem o número do CRECI;

Na divulgação, a sigla CRECI deve aparecer seguida do correspondente número de inscrição e da letra “J” (de pessoa jurídica).

- O número do CRECI na divulgação não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte do nome, da razão social ou do nome fantasia que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis pessoa jurídica.

Os corretores de imóveis podem utilizar o logotipo na publicação, sem nenhuma restrição.

Não há nenhuma restrição para que seja acrescido na divulgação o número do telefone, email, endereço, horário de funcionamento, etc.

Se, na publicação, o corretor de imóveis pessoa jurídica desejar acrescentar o nome de pessoa física inscrita no CRECI, deverá seguir também as regras de divulgação para corretores de imóveis pessoa física.



Fonte: ImobiBrasil.