1. A segurança do trabalho é uma ciência
A segurança do trabalho atua na prevenção de acidentes e para a promoção da saúde dos trabalhadores. Por isso, trata-se de uma ciência humana interdisciplinar que tem o objetivo de entender como os acidentes ocorrem, prevenir e garantir o bem-estar e saúde de todos. Envolve, para isso, o conhecimento de diversas áreas e profissionais como medicina, engenharia, tecnologia, estatística, administração e etc.
Assim, é uma área regulamentada por leis do Ministério da Saúde e atualmente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, função antes atribuída ao Ministério do Trabalho. As Normas Regulamentadoras, as NRs, determinam como cada empresa deve praticar a segurança do trabalho de acordo com a sua atividade e porte. Também são descritos as penalidades e multas caso não sejam cumpridas essas exigências.
As principais NRs passaram por alterações em 2019 e até a data atual, são:
NR-1 - Disposições gerais (alterada em 2019)
NR-2 - Inspeção prévia (alterada em 2019)
NR-3 - Embargo ou interdição (alterada em 2019, com início de aplicação em janeiro/20)
NR- 4 - Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (alterada em 2019)
NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR-8 - Edificações
NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (alterada em 2019)
NR-10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade (alterada em 2019)
NR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (alterada em 2019)
NR-13 - Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento (alterada em 2019)
NR-14 - Fornos
NR-15 - Atividades e operações insalubres (alterada em 2019)
NR-16 - Atividades e operações perigosas (alterada em 2019)
NR-17 - Ergonomia
NR-18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
NR-19 - Explosivos
NR-20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis (alterada em 2019)
NR-21 - Trabalhos a céu aberto
NR-22 - Segurança e saúde ocupacional na mineração
NR-23 - Proteção contra incêndios
NR-24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho (alterada em 2019)
NR-25 - Resíduos industriais
NR-26 - Sinalização de segurança
NR-27 - Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (foi revogada, portanto não é mais aplicável)
NR-28 - Fiscalização e penalidades (alterada em 2019)
NR-29 - Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário
NR-30 - Segurança e saúde no trabalho aquaviário
NR-31 - Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura
NR-32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde (alterada em 2019)
NR-33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados (alterada em 2019)
NR-34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval (alterada em 2019)
NR-35 - Trabalho em altura (alterada em 2019)
NR-36 - Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
NR-37 - Segurança e saúde em plataformas de petróleo (alterada em 2019)
2. O que é considerado um acidente de trabalho
Um acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre uma lesão corporal durante ou em razão do exercício da atividade laboral, que pode envolver a perda, a redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho e, em alguns casos a morte.
Veja a definição de acidente de trabalho pelo artigo 19 da Lei nº 8.213/91: “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
O chamado “acidente de percurso” ou “acidente de trajeto” é também considerado uma ocorrência laboral, quando acontece durante o deslocamento casa-trabalho ou trabalho-casa.
Alguns exemplos de acidente de trabalho são: ocorrências durante prestação de serviço; mesmo que fora do local e horário de trabalho, atos de imprudência, de negligência ou de imperícia de funcionários ou terceiros; desabamento, explosão, inundação, incêndio, choques e etc.; agressão; ofensa física e/ou moral; e doenças ocupacionais causadas pelo exercício de determinada atividade.
Muitas pessoas não sabem, mas as doenças ocupacionais estão diretamente relacionadas às condições de trabalho e a forma como são executadas pelos trabalhadores. Portanto, também são contabilizadas na saúde ocupacional.
3. O que são os riscos ocupacionais
O risco ocupacional é a probabilidade de um trabalhador sofrer algum dano, resultante de suas atividades profissionais. Assim, são acidentes ou doenças ocupacionais que podem ocorrer de acordo com a ocupação que exercem.
Conheça os principais:
Riscos físicos: são relacionados à exposição do colaborador a ruídos, temperaturas excessivas, radiações e umidade. Para amenizar esses riscos, são utilizados equipamentos de proteção individual ou coletiva.
Riscos químicos: de acordo com o uso de substâncias para desinfecção, esterilização, limpeza e também na manutenção de equipamentos (óleos, solvente, etc.). Para proteção do trabalhador são recomendadas medidas como o uso de equipamento de proteção individual, diminuição da exposição aos produtos mais tóxicos e realização de exames clínicos.
Riscos ergonômicos: relacionados ao esforço físico, levantamento de peso, longa jornada de trabalho, ambientes de trabalho despreparados ou improvisados, etc.
Riscos biológicos: exposição a micro-organismos que são potencialmente causadores de doenças.
4. Os principais documentos da Segurança Ocupacional
As empresas devem estar em dia com documentos referentes a saúde ocupacional de seus colaboradores. Saiba quais são:
PPRA (Programa de Riscos Ambientais): para minimizar os riscos no ambiente.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): para a realização de diagnósticos precoces e controle da prevenção de doenças.
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): elaborado após os exames ocupacionais.
CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho): desenvolvido após a ocorrência de um acidente.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): registra informações administrativas e é entregue ao funcionário após seu desligamento ou afastamento.
AET (Análise Ergonômica do Trabalho): avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológica do trabalhador.
5. Uso obrigatório e adequado de equipamentos de proteção
É fundamental o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com a atividade desempenhada pelo trabalhador. São requisitos muito importantes e seu uso deve ser exigido, tanto pelo trabalhador como pelo empregador, para evitar acidentes. Entre os mais comuns estão luvas, protetores auriculares, capacetes, botas, entre outros.
No entanto, os recursos mais utilizados para evitar acidentes no ambiente ocupacional são os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), que devem ser prioridade entre as medidas previstas pelas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs). Isso porque os EPCs oferecem proteção completa contra os riscos coletivos existentes em uma atividade: em forma de barreiras, bloqueios, sinalizações e outros. Entre os principais EPCs estão os cones e faixas de segurança, as placas de sinalização, os sensores de presença, as sirenes e os alertas luminosos, os cadeados e as garras de bloqueio.
6. Avaliação das situações de risco
Por mais que se faça a prevenção, as condições de trabalho podem mudar ao longo dos anos ou em situações diversas. Por isso, é sempre importante que todos os envolvidos em uma determinada atividade trabalhem para evitar acidentes. Assim que uma situação de risco é identificada em sua rotina, é papel do trabalhador informar à gerência, que deve tomar todas as medidas cabíveis.
Qualquer atividade produtiva tem em si um risco em potencial, mas que não necessariamente vá causar um acidente. Por isso, é importante que haja o domínio sobre todas as potenciais situações de acidentes existentes na empresa, para que sejam sanadas com rapidez.
7. Treinamento e capacitação são fundamentais
Entre as medidas administrativas exigidas pela NR-12, uma das normas mais relevantes para o ambiente industrial, está a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos dos funcionários a fim de que sejam repassados todos os procedimentos internos para garantia da segurança das atividades. O objetivo é educar os trabalhadores sobre as atitudes preventivas que todos devem ter para reduzir os riscos durante as atividades realizadas nas indústrias.
Outras ações são as conversas diárias (Diálogo Diário de Segurança – DDS), palestras e discussões para deixar a equipe sempre preparada, além de ações que podem ser promovidas pela CIPA, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (Sipat).
Fonte: Tagout.
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