Segundo a Lei nº 6.766/1979, um loteamento pode ser definido como a divisão de uma porção de terra em lotes destinados à construção e que devem contar obrigatoriamente com vias de acesso para a circulação dos moradores.


Toda a área externa das casas é pública, podendo ser utilizada por qualquer pessoa que circule por ela. Os loteamentos contam, ainda, com uma série de critérios específicos para a construção tanto para uso comercial quanto residencial.


Quais são os critérios para a construção de um loteamento?


Para a construção do loteamento, é preciso que o empreendimento tenha a aprovação da prefeitura e de outros órgãos públicos para oferecer serviços básicos no local, como água, energia elétrica e rede de tratamento de esgoto. Após a solicitação, técnicos fazem a avaliação da proposta, levantando todos os requisitos que devem ser cumpridos pela construtora. Sem esses detalhes, o loteamento é considerado ilegal e pode gerar uma série de problemas para quem vender e comprar os imóveis ali construídos.


De acordo com o Viva Urba, empresa de desenvolvimento urbano, o projeto de construção também deve detalhar os espaços de circulação, as áreas verdes, assim como os espaços em que serão instalados mercados, farmácias e outros comércios.


Com a aprovação de todos os aspectos listados, as construtoras conseguem a liberação para o início das obras e para a negociação com os interessados na compra.


Quais são as vantagens do loteamento?


O loteamento apresenta vantagens para compradores, para moradores do entorno e para a própria cidade. Isso porque, ao adquirir um imóvel nesse local, independentemente se o uso será comercial ou residencial, o cidadão já garante acesso a serviços públicos básicos que muitas vezes não chegam a determinadas regiões.


Além disso, os loteamentos tendem a valorizar a região em que são construídos, garantindo o surgimento de novos bairros e a expansão do município. Devido a todos esses motivos, esse tipo de divisão e uso do solo tem sido cada vez mais defendido por especialistas em Planejamento Urbano e Gestão Pública.



Fonte: Soma Urbanismo, Viva Urba.