O que diz a legislação


Antes de nos atentarmos ao processo tributário, é importante entender como funciona a divisão do parcelamento do solo urbano. 

 Segundo a Lei 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a divisão pode ser realizada em desmembramento ou loteamento. 


A definição de loteamento pode ser encontrada em: 

  • § 4º, Art. 2: “Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.”


Conforme abordado no artigo 30 da lei nº 8.981/95, o loteamento é considerado um investimento imobiliário, devendo assim, ser tributado como tal, sobre o montante de sua receita bruta. 

  • Art. 30: “As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante efetivamente recebido, relativo às unidades imobiliárias vendidas.”


Agora que temos em mente a característica do negócio, vamos entender o forma de aplicação dos impostos e em quais modalidades ele é dividido.


A tributação do loteamento


O regime tributário aplicado em loteamentos com finalidades comerciais pode ser realizado com base no lucro real (em que não é permitida a adesão ao SIMPLES nacional) ou no lucro presumido, sendo a opção uma escolha do proprietário. 

A Lei nº 9.249/95, que é responsável por orientar os parâmetros da incidência de impostos do para esse tipo de investimento, informa que: 


Lucro presumido: É aplicado um percentual de 8% sobre a receita bruta e 12% para fins de CSLL (Podendo ter acréscimos percentuais de acordo com o valor do loteamento).  


Lucro real:  Não há fórmula pré-estabelecida, sendo que cabe ao proprietário apresentar todos os lucros líquidos e despesas no DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para fins contábeis. 


É natural que hajam dúvidas para realizar a contabilidade de um investimento do gênero, pois é um processo rigoroso em detalhes, em que qualquer lançamento equivocado pode resultar em prejuízo orçamentário. 

Se não bastasse as inúmeras exigências da legislação federal, há também as particularidades municipais, que podem tornar o processo ainda mais minucioso. 

A forma adequada de lidar com o cenário, pagando os impostos em dia, é contando com um apoio contábil especializado. Ele será capaz de fornecer orientações durante todo o processo, mantendo a empresa longe de problemas com o Fisco.  


As vantagens de contar com uma consultoria


Ao contar com uma consultoria especializada o proprietário do investimento imobiliário poderá usufruir de inúmeros benefícios, entre os quais destacam-se: 


  • Organização orçamentária: Manter o caixa em equilíbrio e o controle total sobre os impostos é o principal benefício ao contar com uma consultoria contábil. 
  • Foco no propósito: Com um parceiro especializado fornecendo as orientações corretas quanto ao uso do capital, o proprietário pode focar a sua atenção no propósito de seu negócio, encontrando interessados no empreendimento e aperfeiçoando mais os estudos em temas relacionados à compra e venda de ativos. 
  • Orientações de mercado: Com a ajuda de uma consultoria que possui experiência no mercado imobiliário o proprietário vai obter novas orientações para melhor estruturar o seu capital e também para articular contratos que lhe forneçam um alto nível de segurança.
  • Suporte contínuo: Bateu alguma dúvida? Não tem problema! Uma consultoria contábil de qualidade estará sempre de plantão, pronta para sanar dúvidas e orientar o cliente para que possa seguir seus negócios com tranquilidade. 
  • Apoio tecnológico: O apoio contínuo de uma consultoria, aliado à recursos tecnológicos, permite ao proprietário do negócio obter um controle preciso de seu orçamento, observando na relação gráfica o desempenho de seu investimento.
  • Custo/benefício: Outra grande vantagem em contar com um serviço contábil auxiliar é a sua relação com o custo/benefício, pois não há a necessidade de fazer um grande investimento para poder usufruir dos benefícios de uma consultoria especializada.
  • Menos erros: Com uma administração profissionalizada a chance de lançamentos errôneos é drasticamente reduzida, permitindo que o cliente mantenha distância dos problemas fiscais que lhe dariam prejuízos desnecessários!



Fonte: Gestão Contabilidade.