Qualquer que seja a construtora que esteja realizando a obra, no contrato de promessa de compra e venda é necessário constar cláusula que preveja uma data certa para a entrega da obra.


Em razão das grandes variáveis que existem em uma obra de grande porte, e com receio de não conseguir cumprir a data previamente acordada, as construtoras passaram a inserir uma cláusula de prorrogação do prazo de entrega da obra.


Essa cláusula usualmente prevê que a entrega da obra pode ser prorrogada por até 180 dias em decorrência de caso fortuito, força maior, ou mesmo por mera tolerância da construtora.


Apesar da existência de uma importante parcela de pessoas  considerarem que ali há um grave abuso, a jurisprudência dominante entendeu pela validade da cláusula de tolerância.



Fonte: RCA Advocacia.