Você já ouviu falar em condomínio em multipropriedade ou time sharing?
A Lei nº 13.777, editada no fim de 2018, modificou o Código Civil e trouxe essa novidade para o ambiente condominial.
A modalidade já é sucesso no exterior e ingressou há pouco tempo no Brasil, trazendo mais segurança jurídica para os multiproprietários.
Mas o que é condomínio em multipropriedade?
Confira a seguir!
O que é condomínio em multipropriedade?
Condomínio em multipropriedade é, conforme definição legal,
“o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.
Imagine um contrato de compra e venda do imóvel. Você compra o imóvel todo.
Mas e se pudesse comprar só uma parcela? É o caso da multipropriedade, mas o que é vendido é fração de tempo.
Cada comprador adquire somente uma fração dele, que não pode ser inferior a 7 dias.
O mais comum é a proporção 1/52, já que 52 é o número de semanas em um ano.
Assim como na propriedade de um imóvel completo, a fração de tempo da multipropriedade deve ser registrada e pode ser oferecida como caução de locação ou garantia de créditos junto a instituições financeiras.
Ou seja, cada condômino proprietário do mesmo imóvel possui sua escritura correspondente à fração de tempo adquirida, e pode dispor dela como quiser.
O condomínio em multipropriedade está principalmente inserido no contexto do lazer ou turismo.
O aproveitamento econômico de bem imóvel (casa, chalé, apartamento) é realizado entre os coproprietários em unidades fixas de tempo.
Cada um o utiliza durante certo período do ano.
Quais os prós e contras da modalidade?
Dentre as vantagens do condomínio em multipropriedade, podemos listar:
- Flexibilidade no uso do imóvel, conforme a intenção do proprietário;
- Menor imobilização do capital se comparado à aquisição total de um imóvel;
- Rateio de despesas fixas e de manutenção com todos os demais proprietários;
- Possibilidade de terceirizar a administração do imóvel (conservação, manutenção, pagamento de contas etc.) a uma administradora da propriedade compartilhada;
- Uso de clube de viagens, uma vez que há propriedades compartilhadas associadas a uma rede, um operador mundial de timeshare, troca o tempo de estadia em outras propriedades compartilhadas associadas.
- Se você deseja usufruir de um imóvel no tempo que desejar, a multipropriedade não é uma modalidade indicada.
Outra desvantagem é que o pleno uso e gozo do bem só pode ser exercido na fração de tempo correspondente.
Quais cuidados devem ser tomados no condomínio em multipropriedade?
O primeiro ponto que merece atenção é que a multipropriedade pode ser instituída por ato entre vivos ou testamento, registrado no cartório de registro de imóveis.
Para os condomínios já existentes, deve ser feita alteração na convenção.
Uma observação importante sobre esse regime é que o direito de propriedade neste regime recai apenas sobre a unidade periódica.
Isso significa que se um multiproprietário deixar de pagar o IPTU, os demais não serão cobrados pela dívida.
Também por causa disso, é preciso que todos os proprietários tenham consciência coletiva sobre a responsabilidade em torno do imóvel.
Por exemplo: em caso de ruína do prédio, todos os proprietários respondem de forma solidária, mesmo os condôminos multiproprietários de período diverso.
O condomínio em multipropriedade é uma novidade que ainda pode causar muita discussão.
O ideal é ficar de olho nos desdobramentos que essa modalidade pode trazer para o dia a dia dos condomínios.
Fonte: Tudo Condo.
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