Os últimos anos foram de consolidação para multipropriedade no país. Desde 2018, o crescimento médio anual de lançamentos é de 24% ao ano. Um cenário tão promissor merece nossa atenção para que continue crescendo de forma saudável e sustentável. De lá para cá, participamos ativamente da aprovação da Lei Federal 13.777/2018, que regulamentou o modelo no Brasil, desenvolvemos o Manual de Melhores Práticas para a Multipropriedade Turística com a finalidade de apresentar o business em sua cadeia completa, e há anos realizamos o ADIT Share, o maior fórum sobre Multipropriedade e Timeshare da América do Sul, que este ano chega à 10ª edição, sempre com o objetivo de apresentar as tendências, debater ideias e trocar experiências acerca dos componentes que envolvem o Timeshare e a Multipropriedade. Também publicamos o Manifesto da Multipropriedade Turística visando firmar um compromisso de transparência entre os players do setor, além de uma série de artigos, matérias, publicações, entrevistas, lives e debates em seminários por todo o país.


A multipropriedade não é uma modalidade simples e necessita ser tratada de forma extremamente profissional, pois envolve diversas etapas de negócios bastante distintos, como incorporação imobiliária, técnicas de timeshare, gestão de carteira, hotelaria, administração condominial e trabalha com conceitos da economia compartilhada. Qualquer novo player que deseje entrar nesse universo deve estudar atentamente todas essas fases e estar assessorado por parceiros qualificados para garantir a perpetuação do seu negócio e do mercado como um todo.


Em mercados tão jovens, um aventureiro é capaz de contaminar players sérios.


Por mais óbvio que possa parecer, a multipropriedade é um produto de incorporação imobiliária, portanto necessita estar devidamente registrada. O registro de incorporação imobiliária (RI), regulamentado pela lei nº 4.591/1964, é um documento que garante que a construção de um imóvel está de acordo com os parâmetros da lei e devidamente validado para venda. Sem esse documento, qualquer transação imobiliária se torna ilegal. É esse documento, portanto, que traz a segurança que o cliente precisa para efetuar a compra do imóvel, inclusive em projetos fracionados. Portanto, as duas partes precisam ter atenção a isso: tanto o consumidor quanto o incorporador. Vale o alerta: não se deve realizar nenhuma negociação imobiliária sem o RI.


A multipropriedade turística tem possibilitado a centenas de milhares de famílias o sonho da casa de férias. É, portanto, um produto eminentemente de lazer voltado para o uso, não cabendo o argumento de venda para rentabilidade. Produtos de rentabilidade, seja ela fixa ou variável, são regulamentados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e precisam ser autorizados por ela. Qualquer publicidade de empreendimentos fracionados nesse sentido deve ser combatida, já que não é a finalidade do produto.


Outro ponto que merece nossa atenção é a modalidade de captação e vendas sob pressão. Já são significativas as iniciativas por um modelo de comercialização mais soft, de players que começaram a entender que os cancelamentos são proporcionais à pressão utilizada na mesa de vendas.


Se queremos melhorar nossos índices de distratos, garantir mais satisfação do consumidor e que este efetivamente use o produto, o que depois impacta na operação do projeto, precisamos repensar nosso modelo de vendas.



Fonte: ADIT Brasil.