Negociações de um loteamento


É possível negociar um loteamento de 3 formas diferentes. 

A primeira delas é através do proprietário do loteamento, que pode procurar a loteadora e fazer uma proposta.

Já a segunda, por meio de corretores imobiliários que compram um loteamento e o revendem. 

E a última, por meio do interesse de empresas em ter uma área como loteamento.


Etapas do processo de aprovação de um loteamento


Agora que você já conhece como funciona a negociação prévia de um loteamento, é a hora de iniciar o processo de aprovação dele junto aos órgãos públicos. 

Confira cada etapa a seguir!


1) Análise do terreno


Após alguns dos contatos acima exercidos por terceiros ou pela empresa, a Soma opera a análise de acolhimento do terreno.

A vocação do produto é a primeira coisa avaliada. Se a cidade faz parte do interesse da loteadora, bem como a região do terreno e a visão de crescimento imobiliário da área.

Em seguida, são consideradas as condições ambientais e a compatibilidade com os demais produtos da Soma. A partir daí, inicia-se a via de negociação do empreendimento propriamente dita.

Todo o processo de viabilidade do terreno é feito com muita técnica e cautela pela empresa, que cuida do passo a passo para que não ocorra nenhum tipo de problema.


2) Legalização


Para iniciar o processo de construção e toda adaptação do terreno é necessário que os trâmites judiciais sejam efetuados na esfera federal, estadual e municipal. 

Na etapa de legalização, o terreno passará por uma avaliação comprovando que o negócio está livre de qualquer pendência judicial ou extrajudicial. Esta etapa é muito importante, pois é ela que dá mais tranquilidade aos futuros compradores de que aquele lote tem segurança jurídica.

 

3) Aprovação de projeto


O projeto é apresentado aos órgãos responsáveis para a avaliação da estrutura da obra e seu impacto na localidade presente, mas sempre pautado pela legislação vigente. 

Esta etapa do processo visa obter as principais diretrizes, viabilidade e anuências necessárias para o projeto.


4) Licenciamento


Esta é a fase em que são obtidas as licenças ambientais do projeto. Iniciando com a Licença Prévia (LP), documento que contém as análises do empreendimento que será construído e, em seguida, com a Licença de Instalação (LI) e o alvará de obras que autorizará a execução das obras. 

Após a aprovação das obras, a Licença de Operação (LO) é retirada para a entrega do loteamento  às concessionárias de água, esgoto, energia elétrica e ao município. Todas essas licenças são tratadas a nível municipal ou estadual, dependendo de cada cidade. 

 

5) Registro


A fase final do processo, e não menos importante, é quando o projeto é apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis do município do produto, onde serão abertas as matrículas individualizadas de cada lote, o que garantirá a segurança jurídica na comercialização do empreendimento. 

Com o registro em mãos, a loteadora estará com toda a documentação bem organizada, podendo começar a obra sem nenhuma preocupação.



Fonte: Soma Urbanismo.