Uma das principais diferenças entre uma modalidade e a outra é que, no “time-sharing”, por exemplo, quem adquire o imóvel tem direito de uso por um número pré-determinado de anos, no Brasil, em geral, esse tempo varia de 10 a 15. Passado este período, caso o empreendedor desista do negócio ou queira algum reajuste, é possível fazê-lo. Enquanto na multipropriedade, por sua vez, a fração do imóvel é adquirida pelo cliente e escriturada, ou seja, ele se torna dono daquela fração por toda a vida.


Time-sharing: o cliente como hóspede


O “time-sharing” funciona mais como uma prestação de serviço que o consumidor pode contratar. Justamente por isso, esta modalidade também é conhecida como “hospedagem por tempo compartilhado” ou “vacation club”, já que não se trata de uma posse permanente, restringindo-se a uma quantidade de anos fixada no momento da contratação do serviço.

Regulamentada pela Lei Geral do Turismo – Lei nº 11.771/08.


Multipropriedade imobiliária: o hóspede como proprietário


Por meio da Lei 13.777, ou Lei da Multipropriedade, publicada em dezembro de 2018, instituiu-se a multipropriedade: possibilidade de vários proprietários em um mesmo bem, que o utilizam em uma parcela de tempo determinada. Diferentemente do time-sharing, a multipropriedade imobiliária envolve o processo de compra de uma fração do empreendimento pretendido. Em suma, quem escolhe essa opção, torna-se um dos donos do imóvel – que é vendido em “partes” – com direito a escritura e tudo mais.


Hora da decisão


Para optar pela melhor alternativa, o procedimento é bem simples: basta analisar o seu perfil, as suas necessidades e os seus anseios. O importante é ponderar bem sobre o seu objetivo antes de fechar qualquer negócio.

Analise cuidadosamente: Desejo contar apenas com um espaço para passar algumas temporadas com período predeterminado ou ter um imóvel que é seu por direito para aproveitar como quiser?



Fonte: Revista Qual Imóvel.