Negociações de um loteamento
É possível negociar um loteamento de 3 formas diferentes.
A primeira delas é através do proprietário do loteamento, que pode procurar a loteadora e fazer uma proposta.
Já a segunda, por meio de corretores imobiliários que compram um loteamento e o revendem.
E a última, por meio do interesse de empresas em ter uma área como loteamento.
Etapas do processo de aprovação de um loteamento
Agora que você já conhece como funciona a negociação prévia de um loteamento, é a hora de iniciar o processo de aprovação dele junto aos órgãos públicos.
Confira cada etapa a seguir!
1) Análise do terreno
Após alguns dos contatos acima exercidos por terceiros ou pela empresa, a Soma opera a análise de acolhimento do terreno.
A vocação do produto é a primeira coisa avaliada. Se a cidade faz parte do interesse da loteadora, bem como a região do terreno e a visão de crescimento imobiliário da área.
Em seguida, são consideradas as condições ambientais e a compatibilidade com os demais produtos da Soma. A partir daí, inicia-se a via de negociação do empreendimento propriamente dita.
Todo o processo de viabilidade do terreno é feito com muita técnica e cautela pela empresa, que cuida do passo a passo para que não ocorra nenhum tipo de problema.
2) Legalização
Para iniciar o processo de construção e toda adaptação do terreno é necessário que os trâmites judiciais sejam efetuados na esfera federal, estadual e municipal.
Na etapa de legalização, o terreno passará por uma avaliação comprovando que o negócio está livre de qualquer pendência judicial ou extrajudicial. Esta etapa é muito importante, pois é ela que dá mais tranquilidade aos futuros compradores de que aquele lote tem segurança jurídica.
3) Aprovação de projeto
O projeto é apresentado aos órgãos responsáveis para a avaliação da estrutura da obra e seu impacto na localidade presente, mas sempre pautado pela legislação vigente.
Esta etapa do processo visa obter as principais diretrizes, viabilidade e anuências necessárias para o projeto.
4) Licenciamento
Esta é a fase em que são obtidas as licenças ambientais do projeto. Iniciando com a Licença Prévia (LP), documento que contém as análises do empreendimento que será construído e, em seguida, com a Licença de Instalação (LI) e o alvará de obras que autorizará a execução das obras.
Após a aprovação das obras, a Licença de Operação (LO) é retirada para a entrega do loteamento às concessionárias de água, esgoto, energia elétrica e ao município. Todas essas licenças são tratadas a nível municipal ou estadual, dependendo de cada cidade.
5) Registro
A fase final do processo, e não menos importante, é quando o projeto é apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis do município do produto, onde serão abertas as matrículas individualizadas de cada lote, o que garantirá a segurança jurídica na comercialização do empreendimento.
Com o registro em mãos, a loteadora estará com toda a documentação bem organizada, podendo começar a obra sem nenhuma preocupação.
Fonte: Soma Urbanismo.
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