Técnicos em Manutenção de Aeronáutica em Aviônicos já dispõem das atribuições definidas por meio da Resolução nº 174. A normativa federal aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) no mês de dezembro, passou a vigorar na terça-feira (25), após publicação no Diário Oficial da União. O documento estabelece ainda os campos de atuação e as prerrogativas profissionais nas áreas pública e privada, inclusive para realização de perícia e emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em estudos e projetos ligados à manutenção dos equipamentos aeronáuticos de navegação e comunicação.


Formação e conhecimento


A Resolução do CFT foi elaborada base nas orientações do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e contribuições da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para atuar como Técnico ou Técnica em Manutenção de Aeronáutica em Aviônicos o profissional deverá ter cumprido curso técnico de formação com carga horária mínima de 1200 horas aula e ter conhecimento teorico e práticos relacionado aos processos de planejamento e manutenção de aeronaves; sustentabilidade do processo produtivo; normas técnicas da aviação e demais saberes compatíveis com a função exercida.


Atribuições


Entre as atribuições dos Técnicos Industriais em Manutenção de Aeronáutica em Aviônicos estão os processos de coordenação; programação; planejamento; controladoria; inspeção; testes; diagnóstico; manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos sistemas elétricos e eletrônicos de navegação, comunicação, monitoramento e controle de aeronaves.


Demais atribuições


  • Diagnosticar as condições dos instrumentos que compõem uma aeronave e fazer testes de comissionamento e de performance em equipamentos de aeronaves;
  • Elaborar e indicar os processos de manutenção a serem executados na revisão;
  • Desmontar, montar, inspecionar, realizar testes, calibrar e dar manutenção nos instrumentos de aeronaves;
  • Realizar a remoção, manutenção e instalação de baterias;
  • Fazer testes, analisar e corrigir as panes do sistema elétrico/eletrônico de equipamentos e instrumentos;
  • Inspecionar e substituir componentes dos sistemas elétricos/eletrônicos de equipamentos e instrumentos;
  • Instalar, remover, inspecionar, substituir e executar serviços em sistemas de comunicação e de navegação, de piloto automático, servomecanismos, sistemas de acoplamento e aproximação, sistemas de intercomunicação, sistemas VOR (Very High Frequency Omnidirectional Range), ILS (Instrument Landing System), LORAN (LOng RAnge Navigation), Radar beacon, FMS (Flight Management System) e GPWS (Ground Proximity Warning System);
  • Corrigir defeitos nos componentes elétricos e eletrônicos das cabines, setor das asas, seção central, setor do trem de pouso, antenas, luzes da empenagem, setor do motor, hélice, setor de comunicação, navegação e do sistema de piloto automático;
  • Fazer inspeção nos sistemas de detecção, eliminação e controle do gelo;
  • Aplicar procedimentos de manuais de fabricantes, publicações técnicas e normas nacionais e internacionais do setor aeronáutico;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
  • Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições;
  • Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
  • Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.


Fonte: CFT.