Quando pensamos na coleta de dados referentes as Incorporações Imobiliárias, é possível concluir que, ter uma boa base de dados é fundamental para qualquer corretor de imóveis.
Como este setor lida com muitos dados, ter um processo de regularização nos termos da LGPD se mostra essencial para garantir a segurança, tanto para a incorporadora quanto para os clientes.
Atualmente a lei 4.591/64 também chamada de Lei de Incorporação e Condomínio, regula a atuação dos incorporadores, que constroem e promovem certas edificações. Nos termos do art. 29 da lei supracitada, as incorporadoras englobam pessoas ou empresas que se incumbem da realização de um empreendimento imobiliário em um terreno que pertence a outro proprietário. Dessa forma, incorpora-se um imóvel ao terreno.
Nos termos do art. 43, inciso I, alínea ‘b’ da lei 4.591/64, o tratamento de dados, como relação dos adquirentes com os seus endereços residências, deve ocorrer de acordo com a LGPD:
“Art. 43. Quando o incorporador contratar a entrega da unidade a prazo e preços certos, determinados ou determináveis, mesmo quando pessoa física, ser-lhe-ão impostas as seguintes normas:
I - encaminhar à comissão de representantes:
b) quando solicitada, a relação dos adquirentes com os seus endereços residenciais e eletrônicos, devendo os integrantes da comissão de representantes, no tratamento de tais dados, atender ao disposto na lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no que for aplicável;”
As incorporadoras lidam com dados de clientes, como endereços, contas bancárias, entre outras informações que são necessárias, além disso, existe também o compartilhamento de dados entre imobiliárias ou corretores. Sendo assim, cabe também uma importante preocupação com a contratação de terceiros. É sempre interessante verificar o quanto estão adequados aos termos da LGPD e, consequentemente, como realizam o tratamento e dados.
Tendo em vista esse amplo tratamento de dados, é importante que a incorporadora se preocupe como coleta, armazena e excluí estes. A LGPD prevê e se preocupa com toda a cadeia do tratamento, ou seja, ela regulamenta desde o momento da coleta, até o momento da exclusão.
A transparência com relação aos dados é um dos principais pilares da LGPD no mercado imobiliário. Por isso, é importante solicitar o consentimento prévio do titular e, possuir uma Política de Privacidade. Este documento informa ao titular todo o trâmite de dados. Além disso, utilização de cookies dos sites também são essenciais para garantir que os clientes foram informados dessas especificações.
Outro ponto importante é o mapeamento de dados. Devido a coleta extensiva de dados que ocorre nas incorporadoras, é importante realizar um Mapeamento de todos os dados que a empresa possuí. Com isso é possível definir melhores estratégias acerca de todo o tratamento de dados.
É claro que, com todos estes pontos, é possível perceber que a LGPD trouxe significativas mudanças para o dia a dia de empresas e não se trata de tarefa fácil, mas existem muitas vantagens de estar em conformidade.
Dentre as vantagens, possível mencionar uma maior segurança aos titulares e parceiros, ou seja, uma empresa que tem preocupação em se adequar aos termos da LGPD é bem vista aos olhos de parceiros e traz maior confiabilidade ao cliente que, obrigatoriamente terá que compartilhar dados para, por exemplo, firmar um contrato de aluguel.
Além disso, a incorporadora adequada não tem que se preocupar com sofrer eventuais penalidades sobre a fiscalização da ANPD que pode ir de multas até, a penalidade mais grave, que é a proibição do tratamento de determinados dados, ou seja, ao se manter regularizado, garante a segurança, tanto para a imobiliária quanto para os clientes, como mantém seu banco de dados intacto.
É fato que a LGPD ainda é algo novo e terá muitos desdobramentos, mas ignorar o fato de que a lei já está causando grandes mudança, é negar o óbvio. É importante se manter alerta sobre como é feito todo o tratamento de dados e, garantir a segurança do bom funcionamento da sua incorporadora.
Fonte: Migalhas.
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