Para obter sucesso na profissão de corretor de imóveis é necessário, além dos conhecimentos sobre corretagem e técnicas de vendas, entender bem algumas questões que abrangem o direito imobiliário. Isso, certamente, garantirá mais credibilidade e autoridade profissional.
O fato é que diante da enorme concorrência, o setor exige cada vez mais aprimoramento e conhecimentos desse profissional. Assim, inteirar-se sobre a legislação que rege o mercado imobiliário é essencial para atuar com sucesso e orientar seus clientes nas variadas questões relacionadas a compra e aluguel de imóveis.
1. Lei do corretor de imóveis (Lei 6.530)
Sancionada em 1978, a lei do corretor de imóveis regulamenta o exercício da profissão. Confira alguns pontos importantes dessa legislação:
- permite que o corretor de imóveis se associe a quantas imobiliárias ele desejar, sem que isso prejudique seu trabalho, bem como acarrete a perda da autonomia;
- exige que o corretor tenha o curso Técnico em Transações Imobiliárias ou o curso superior de Ciências Imobiliárias, uma das determinações para que o profissional exerça sua profissão sem que incorra no exercício ilegal da profissão;
- registrar-se no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) do Estado em que mora. Esse órgão tem o objetivo de fiscalizar e normatizar a profissão.
Confira as vantagens que essa lei trouxe para os profissionais do setor:
- possibilidade de trabalhar com regras mais transparentes;
- poder trabalhar com valores próprios;
- enobrecer a profissão;
- ter a garantia de um contrato escrito.
2 – Lei do inquilinato
Essa lei (Lei 8.245/1991) é responsável pela regulamentação do mercado de aluguéis, tanto o residencial quanto o comercial. Contém muitas questões relevantes para quem deseja alugar um imóvel. Por isso, o corretor deve ter total conhecimento sobre ela para conseguir suprir cada dúvida elencada pelos seus clientes.
Confira alguns dos tópicos importantes sobre essa lei que envolvem deveres e direitos dos inquilinos e dos proprietários:
- pagar o aluguel sempre no dia estipulado em lei;
- ter a preferência de compra caso o proprietário coloque o imóvel à venda;
- fazer a devolução do imóvel nas mesmas condições em que recebeu;
- só fazer ajustes e reformas do aluguel após ter avisado ao proprietário.
Confira algumas questões sobre direitos e deveres do proprietário:
- o proprietário é responsável por despesas que envolvem reforma da edificação e fundo de reserva;
- se houver problemas com o inquilino, o locador tem o direito de solicitar a devolução do imóvel — mas sempre diante de um motivo justo;
- após comunicação do inquilino, o proprietário deverá se responsabilizar por despesas referentes à manutenção e reforma do imóvel;
- o locador tem o direito de acesso às movimentações financeiras referentes ao imóvel, como contas de condomínio, luz e gás.
Uma questão acerca dessa lei que merece destaque e que começou a vigorar em 2010 é quanto ao prazo do contrato de aluguel, que agora pode ser realizado tanto por tempo determinado quanto por tempo indeterminado.
Período determinado é quando a renovação ocorre de forma automática ao acabar o prazo. Já a indeterminada ocorre por motivo de falta de pagamento, por exemplo.
3. Imóveis abandonados
Os motivos para o abandono de imóveis são diversos. Os mais comuns são a incerteza fundiária, o descuido por desinteresse ou mesmo a pura negligência.
Existe uma lei que dá a liberdade para que os municípios determinem o que fazer com imóveis inutilizados por seus proprietários. Trata-se da Lei 10.257/01 e é cumprida primeiramente por meio de um envio de uma notificação, depois por outros procedimentos, como o parcelamento ou edificação compulsórios (obrigatório).
4– Contrato de corretagem
O contrato de corretagem é um documento que contém informações importantes sobre a função do corretor de imóveis — que é o profissional responsável para realizar qualquer intermediação em nome do cliente para o qual esteja trabalhando.
Deve constar, também, informações sobre o pagamento da comissão, bem como os termos comerciais do relacionamento com o cliente. O corretor de imóveis deve ter conhecimentos de tudo que consta no contrato.
5. Intermediação do corretor
É importante destacar que o trabalho do corretor de imóveis é, basicamente, a intermediação entre o comitente (aquele que incumbe alguém de executar determinados atos em seu nome) e terceiros. Ou seja, cabe a ele a responsabilidade de aproximar as partes visando o fechamento do negócio e satisfazendo ambos os lados. Por isso, o corretor imobiliário recebe uma porcentagem pré definida.
6. Diferença entre corretagem e intermediação
Saber a diferença entre esses termos é essencial, visto que são palavras sinônimas. No entanto, na prática, são ações diferentes, visto que o mediador tem apenas o trabalho de ser um elo entre as partes: vendedor e comprador. O corretor, por sua vez, conta com uma função mais difícil que é a de encaminhar toda a negociação para um desfecho positivo.
Sendo assim, conclui-se que o corretor tem um interesse de fechar a venda, já o mediador sem mantém mais imparcial.
De acordo com o art. 723 do Código Civil é obrigação do corretor fazer a intermediação com cuidado, prestando as devidas informações sobre o negócio.
7. Importância do contrato
O contrato de compra e venda de um imóvel é um documento que deve conter todos os parâmetros da negociação. O corretor precisa conhecer bem esse tipo de documento e ter bastante entendimento sobre ele, visto que é imprescindível para conduzir adequadamente uma negociação.
Por isso, ele deve ser formulado de forma clara, de maneira a não deixar nenhuma dúvida acerca de seu conteúdo, como margem para interpretações dúbias. O seu conteúdo deve conter:
- dados pessoais das partes;
- descrição detalhada do imóvel;
- valor da venda;
- documentação do imóvel e a cláusula penal (penalidades para a parte que não cumprir com suas obrigações).
Como observado neste texto, o corretor de imóveis deve ter conhecimento sobre o direito imobiliário. Afinal, esclarecer as dúvidas de seus clientes é fundamental para demonstrar conhecimento nessa área. Estará também se protegendo, nos termos da lei, de qualquer problema que possa vir a surgir.
Fonte: Blog Moving.
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