IR 2022 deve ter toda informação referente à aquisição de um imóvel, exclusivamente, na ficha de bens e direitos. Deve ser declarado o valor efetivamente pago no ano, e não o valor do imóvel.



A declaração de um imóvel financiado no Imposto de Renda tem duas pegadinhas que podem confundir o contribuinte:


  • A primeira é que o financiamento deve ser declarado ficha de Bens e Direitos e não na de Dívidas e ônus reais.
  • E a segunda é que o valor declarado tem que ser o efetivamente pago naquele ano, e não o valor de mercado do imóvel.


Se o contribuinte comprou o imóvel no ano-base do imposto (2021), ele precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2020.


Já no saldo de dezembro de 2021, ele deverá somar todos os valores gastos com a aquisição do imóvel: entrada, corretagem, impostos e parcelas de financiamento pagas até dezembro (incluindo os juros e as taxas embutidas), explica Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei.


Se o imóvel tiver sido financiado em anos anteriores, o contribuinte deverá registrar como saldo em dezembro de 2020 tudo o que ele tiver pagado até então. Já no saldo de 2021, ele irá somar esse valor e as parcelas do financiamento pagas ao longo do ano.


Caso o comprador tenha usado recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) para a aquisição de imóvel, deverá informar o valor sacado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Assim, ele consegue comprovar que tinha fonte suficiente para a compra. O valor também deve entrar no campo "Discriminação" da ficha de bens e direitos.


No caso do imóvel pago à vista, é só declarar o saldo total em 31 de dezembro e copiar nos anos seguintes, quando estará quitado, diz Gularte.


"Se a pessoa fez alguma benfeitoria ou reforma, o valor investido pode ser adicionado ao valor total do bem desde que ela tenha comprovante disso. Aí ela vai adicionar ao valor do bem e descrever a reforma feita", explica.


O valor do imóvel declarado (tanto o pagamento quanto as reformas) não altera a restituição ou o pagamento que o contribuinte terá, independentemente do tipo de declaração. Mas ele compõe o custo de aquisição do imóvel. O valor é importante nos casos em que a pessoa decida vender o imóvel.


"Quando a pessoa for vender, o custo de aquisição vai ser deduzido do valor de venda para ver se a pessoa teve algum ganho de capital. A declaração anual serve para que você atualize o custo do imóvel e consiga reduzir o valor do IR sobre o ganho de capital numa futura venda", explica Gularte.


O contador Antônio Felipe orienta que o contribuinte peça o informe de rendimento sobre dívidas fornecido pela instituição financeira e o informe de rendimentos do FGTS fornecido pela Caixa Econômica federal para ajudar no preenchimento.



Fonte: G1.