Porque uma construtora atrasa a entrega da obra?


O atraso na entrega da obra pode ocorrer por muitos motivos, desde a falta de um cronograma de obras realista da construtora, passando por algumas dificuldades não previstas, como problemas de fornecimento de materiais, chegando, então à temida insolvência da construtora.

Este último motivo é o que devemos ter maior atenção e preocupação, pois uma construtora sem recursos, além de não conseguir terminar a obra, não terá recursos para indenizá-lo pelo atraso.


Terei direito a alguma multa pelo atraso na entrega da obra?


É comum que o contrato de promessa de compra e venda preveja multa para o inadimplemento do comprador em relação ao pagamento das prestações, porém, sem prever qualquer penalidade pelo descumprimento contratual por parte da construtora.

No entanto, uma vez ultrapassado o prazo para a entrega da obra, ou o prazo de tolerância, caso previsto, o comprador também passa a ter direito ao recebimento de multa pelo atraso, mesmo que não exista previsão contratual expressa, nesse sentido.


Além da multa, terei alguma outra compensação?


Durante algum tempo, nossos tribunais permitiam a cumulação da multa pelo atraso na entrega da obra com os lucros cessantes.

Os lucros cessantes correspondem à quantia que o promitente comprador deixou de ganhar com o atraso na entrega no imóvel.

Assim, se o comprador tivesse o realizado o negócio com a intenção de alugar o imóvel e obter sua renda, teria direito à quantia que deixou de ganhar em razão do atraso.

No entanto, recentemente, foi pacificado pelo STJ que a cláusula penal moratória aplicada em decorrência do atraso na entrega do imóvel não permite mais a condenação por lucros cessantes.


Fonte: RCA Advocacia.