Para o Secovi-SP, a utilização deste tipo de fiança beneficia principalmente, os pequenos e médios comércios e empresas que, pelo valor do aluguel e das condições financeiras dos locatários, precisam de fiador
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial. O assunto foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um recurso apresentado por um fiador contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Essa foi a tese fixada, por 7 votos a 4, em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (8/3).
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência. Segundo ele, impor essa restrição representaria uma afronta, também, aos princípios da boa-fé objetiva e ao da livre iniciativa.
Para o Secovi-SP, a utilização deste tipo de fiança beneficia principalmente, os pequenos e médios comércios e empresas que, pelo valor do aluguel e das condições financeiras dos locatários, precisam de fiador. “Essa decisão vai facilitar a vida de comerciantes, por exemplo, que não tinham condições de utilizar outra garantia locatícia”, afirma Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.
Ele lembra ainda que, em geral, os fiadores são os sócios da pessoa jurídica afiançada, viabilizando assim que o capital financeiro seja totalmente investido no seu próprio negócio, e não em garantias locatícias custosas. Em poucas palavras: a fiança nessas locações comerciais viabiliza o próprio negócio, bem como a geração de empregos”, destaca.
Segundo a Pesquisa Mensal de Locação do Secovi-SP, o fiador também é garantia mais frequente entre os inquilinos na locação residencial, respondendo por 46,5% dos contratos celebrados em janeiro deste ano, na cidade de São Paulo, segundo a Pesquisa de Locação do Secovi-SP. O depósito caução de três meses de aluguel foi a segunda modalidade mais usada – cerca de 38% escolheram essa forma de garantia. O seguro-fiança foi o tipo de garantia pedido por 15,5% dos proprietários.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Secovi-SP
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