A permuta física

Funciona da seguinte forma: o proprietário entra no negócio com seu terreno e a incorporadora com seu expertise. Esta desenvolve um projeto para a área, responsabiliza-se pelo processo de aprovação legal do empreendimento e pela execução de toda a obra de infraestrutura. Ao final, a incorporadora entrega ao terrenista a quantidade de lotes que fora acordada no contrato de parceria.


Neste caso, o terrenista irá efetuar a própria venda dos seus lotes. É normal conter no contrato de permuta que o terrenista só poderá vender seus lotes após uma determinada quantidade de lotes vendidos da parte da incorporadora. Além disso, ele terá que vender seus lotes por um valor mínimo estipulado entre as partes, isso tudo para não ocorrer competição entre ambos e atrapalhar as vendas e o resultado do empreendimento.


Existem diversos tipos de permuta física, tais como: gleba (terreno bruto) por lotes com infraestrutura, terreno por apartamentos, casas, salas comerciais, entre outros.


Sendo assim, de forma geral, se um investidor, por exemplo, faz uma permuta 60/40 com a incorporadora e fornece um terreno para ser loteado em 100 unidades, ele ficará com 40 lotes, enquanto a incorporadora ficará com 60. Sem dúvidas, ceder terreno para construção é uma ótima oportunidade para viabilizar novos empreendimentos em parceria com marcas relevantes do mercado, como Nova Alcântara.


Permuta financeira

Diferentemente da permuta física, na permuta financeira o investidor recebe sua parte do negócio em dinheiro.


O proprietário entra no negócio “cedendo” o terreno para a incorporadora, que é responsável por viabilizar o empreendimento. Ambos os envolvidos no negócio devem aguardar o sucesso das vendas para receber, aos poucos, o pagamento e o lucro.


Resumindo: a incorporadora executa as obras e administra o empreendimento em si e os processos de vendas. Quando a incorporadora recebe o pagamento do cliente (à vista ou parcelado), fecha o recebimento daquele mês e paga para o dono do terreno o percentual acordado em contrato, subtraindo o valor do imposto e da comissão de vendas e em alguns casos uma taxa de administração e marketing. Por exemplo, se a proporção definida na parceria for de 60/40, a incorporadora vende um lote por R$200.000,00, o dono do terreno recebe R$80.000,00 menos os descontos citados.


Esse tipo de acordo é muito interessante, especialmente para viabilizar empreendimentos de condomínios fechados, que tem várias vantagens na visão de muitos clientes que buscam moradia.